sábado, 18 de maio de 2013

Crianças e adolescentes desaparecidos devem ser procurados imediatamente.



Estamos acostumados a ouvir dizer que as autoridades policiais só são obrigadas a começar a procurar pessoas desaparecidas apenas 24 horas após a última vez em que ela foi vista. No entanto, nos casos de desparecimentos de menores de 18 anos, não é assim. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.
A Lei 11.259, de 2005 - "Lei da Busca Imediata" (parágrafo 2o. do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que a investigação policial seja iniciada imediatamente em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A Lei 12.393, sancionada em 2011, estabelece que essas medidas sejam ampliadas todo ano, no período de 25 a 31 de março (Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida). 
É importante lembrar que o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (menores de 18 anos ou não) não substitui o Boletim de Ocorrência (BO). O boletim é necessário para dar início ao processo de investigação oficial em qualquer caso de pessoas desaparecidas. Por sito é necessário que familiares ou responsáveis procurem atendimento numa Delegacia de Polícia o mais imediatamente possível após o desaparecimento e, se possível, com a fotografia mais recente da pessoa desaparecida. 
Para maiores informações, acesse o site "Desaparecidos", do Ministério da Justiça:

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